Contribuição Sindical

Nada se constrói com uma peça só, principalmente o ambiente de negócios justo, forte e favorável que tanto queremos no Brasil.
Quem garante empresas mais fortes, gerando mais empregos e distribuindo mais renda aos trabalhadores, são as entidades representativas dos setores econômicos, ou seja, os sindicatos, que trabalham exclusivamente em defesa do setor que representam e que são mantidos pelo pagamento da contribuição sindical patronal.
A contribuição é um investimento baixo que é feito pelas empresas em janeiro, e que garante a viabilidade de um universo de ações que vão desde a defesa por meio de ações judiciais ou Projetos de Lei nocivos às empresas, até a oferta de produtos e serviços para melhorar a gestão dos negócios.
Deve ser recolhida até 31/01/2023 a Contribuição Sindical que é destinada a manutenção das Entidades sindicais que representam a sua categoria empresarial ( Sindicato, Federação e Confederação).
É uma contribuição anual, sendo uma das principais formas de manutenção das entidades que garantem um ambiente de negócios mais saudável e favorável ao empreendedorismo no País.
Pagando a Contribuição Sindical, as empresas estão contribuindo para o fortalecimento do setor de hospedagem e alimentação viabilizando assim ações em defesa do turismo na área legislativa, combatendo projetos que prejudicam o setor e propondo outros que atendam as demandas das empresas. Os Sindicatos e Federações também atuam no judiciário, questionando medidas arbitrárias do poder executivo que ferem os interesses das Empresas do setor turístico, fazendo ainda gestões junto ao executivo no sentido de sensibilizar para a necessidade de investimentos em infraestrutura que gerem benefícios para o turismo e na desburocratização da máquina pública que emperra investimentos no setor.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores. Parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo, sendo 5% para a CNC; 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria; 60% para os sindicatos arrecadadores. Os outros 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Contribuição Negocial Patronal

As empresas alcançadas por INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, depositado da DRT/SE, obrigam-se a recolher em favor do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Estado de Sergipe, a título de Contribuição Negocial Patronal, por cada um de seus empregados, nos meses de setembro de cada ano, o valor correspondente a R$ 20,00/por funcionário, a qual deverá ser comprovada com a apresentação da GFIP (Fundo de garantia) do mês de agosto do ano correspondente.
Os recolhimentos da contribuição deverão ser efetuados em nome do SEHASE na conta da Caixa Econômica Federal, agencia nº. 0059, Operação 003, Conta Corrente nº. 1090-8 ou através de boletos solicitados ao sindicato patronal.
§ 1º – O Recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial é obrigatório a todas as empresas da categoria econômica, conforme determinação legal, decisão soberana da Assembleia Geral Patronal; entendimento do Supremo Tribunal Federal; decreto legislativo nº. 1.125/2004 do Senado Nacional circular nº. 04/2006 do Ministério do Trabalho e Emprego;
§2º – O recolhimento da Contribuição Negocial Patronal fora do prazo implicará na aplicação de uma multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total do recolhimento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e ainda, das despesas com honorários advocatícios e custam processuais, na hipótese de cobrança judicial;
§3º – Na possibilidade de publicação de MP que altere a forma de financiamento sindical essa cláusula fica automaticamente modificada se adequando imediatamente a referida MP e já autorizada pela assembleia
dos empresários que aprovaram esse aditivo